Técnico(a) de Segurança do Trabalho II
✓ Verificada pela equipe Achei Vagas Taubaté
Descrição da Vaga
A Soluções Usiminas, empresa do Grupo Usiminas, atua com processamento de aço em unidades industriais localizadas estrategicamente em todo o país. A vaga é voltada para profissional com experiência em Segurança do Trabalho para apoiar o cumprimento de normas, distribuição de EPIs e redução de acidentes na operação industrial.
Principais atividades:
- Verificar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e exigências legais
- Apoiar a divulgação dos programas e normas de segurança do trabalho pré-estabelecidos
- Participar da identificação básica das condições de ocorrência dos acidentes, elaborando laudos
- Distribuir e monitorar a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, controlando o estoque
- Apoiar a redução dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, protegendo a integridade do trabalhador por meio de visitas técnicas, auditorias e elaboração de relatórios de inspeção
- Recomendar dispositivos ou melhorias em segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações
Requisitos:
- Ensino médio completo com técnico
- Registro ativo no conselho de classe (CRT)
- Experiência na área de Segurança do Trabalho
- Conhecimento em Excel
- Conhecimento em legislação específica de Segurança e Medicina do Trabalho
Benefícios:
- Plano de saúde
- Plano odontológico
- Seguro de vida
- Cesta Básica
- Previdência Privada
- Remuneração variável anual (bônus)
- Acesso à Universidade Corporativa Usiminas e plataforma de idiomas goFLUENT
Informações adicionais:
- Vagas abertas para todos, sem distinção por deficiência, gênero, raça, etnia, geração ou orientação sexual
Para se destacar nessa vaga
Sobre essa área
Técnicos de Segurança do Trabalho são profissionais obrigatórios por lei em empresas com determinado porte e grau de risco, tornando a função estável e com demanda constante no setor industrial. Na Usiminas, o porte das operações exige profissional com bom domínio das NRs e capacidade de conduzir auditorias e inspeções com autonomia. O registro ativo no CRT é exigência legal indispensável para o exercício da função.